Presidente Lula sanciona o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio e governo avança em pacto de enfrentamento
O ano de 2026 começou com medidas concretas no combate ao feminicídio no Brasil. Ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado em 17 de outubro. A data homenageia Eloá Cristina Pimentel, adolescente assassinada em Santo André em 2008, em um dos casos mais emblemáticos de violência contra mulheres no país.
A lei e seu simbolismo
A nova legislação busca reforçar a memória das vítimas e ampliar a conscientização da sociedade sobre a gravidade do feminicídio. O objetivo é transformar a data em um marco de reflexão e mobilização nacional, lembrando que a violência contra mulheres é uma chaga que precisa ser combatida com políticas públicas e mudança cultural.
Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio
Nesta sexta-feira, o governo federal deu continuidade às ações iniciadas em dezembro, quando Lula convocou uma reunião para construir o Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. O encontro foi comandado pela ministra Gleisi Hoffmann e contou com a participação de ministras, ministros e representantes de diversos ministérios.
O pacto pretende articular esforços entre diferentes áreas do governo e da sociedade civil, promovendo políticas integradas de prevenção, proteção e responsabilização.
União e determinação
Segundo os participantes, o enfrentamento ao feminicídio exige união institucional e determinação política. A meta é construir um Brasil que preserve a vida das mulheres e meninas, garantindo que casos como o de Eloá não se repitam.
Combate ao feminícidio é prioridade no governo Lula
Com a sanção da lei e o avanço do pacto nacional, o governo sinaliza que o combate ao feminicídio será prioridade em 2026. A iniciativa reforça o compromisso de transformar dor em memória e memória em ação, para que o país avance rumo a uma sociedade mais justa e segura para todas.


